OAB/MG pune propaganda irregular

A seccional mineira confirmou duas condenações por captação abusiva de clientes por meio de propaganda irregular. As propagandas já haviam sido retiradas do ar desde a instauração dos processos pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Os processos foram julgados pela 2ª Turma do Órgão Especial na sessão da última terça-feira (25/4).

No primeiro caso a pena foi de censura com registro na ficha do advogado. No segundo caso, em que houve reincidência, a penalidade foi de suspensão por 30 dias do exercício profissional. Em ambos, os advogados veiculavam propaganda profissional em emissoras de rádio de Belo Horizonte. Esta infração ética está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB e no Código de Ética da OAB.

“Estamos vigilantes e rigorosos na fiscalização e a OAB de Minas está trabalhando para combater toda e qualquer propaganda feita de maneira irregular. As normas estabelecidas para o exercício ético da profissão têm que ser respeitadas”, afirmou o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves.

De janeiro de 2016 até hoje, foram instaurados 53 procedimentos ético-disciplinares por prática de publicidade irregular. A OAB/MG passou a instaurar os processos de ofício, independentemente de representação, a partir da constatação da prática irregular. O presidente da Comissão de Ética e Disciplina da Ordem mineira, Milton da Costa Val, disse que a determinação da diretoria é combater a captação de clientes por propaganda irregular ou imoderada.

O presidente do Órgão Especial, Sérgio Leonardo, que presidiu a sessão, ressaltou que "os resultados práticos da iniciativa de combate a esta prática já estão produzindo resultados efetivos, sempre com respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa".

A OAB/MG já notificou veículos de mídia sobre as regras de publicidade profissional e vai agendar reuniões para reiterar as informações diretamente com os responsáveis por cada empresa de comunicação.

Legislação sobre propaganda profissional

O provimento nº 94/2000 do Conselho Federal e o novo Código de Ética e Disciplina estabelecem que são expressamente proibidas veiculações de publicidade e propaganda em rádio, TV, cinema; anúncios em painéis luminosos, outdoors, muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer outra publicidade em vias públicas; cartas, circulares e panfletos distribuídos ao público e oferta de serviços mediante intermediário.

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