Brasília – O portal jurídico Migalhas publicou ao longo da semana artigo em três partes do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, sobre a natureza contramajoritária da advocacia. Os textos abordaram a questão sob a perspectiva da teoria democrática, através da história e sob a perspectiva da ética profissional. Relembre abaixo:
A natureza contramajoritária da advocacia sob a perspectiva da teoria democrática
“O direito tem um papel relevante na domesticação da política: por intermédio dos direitos fundamentais instituídos pela Constituição, as condições de participação moral e reciprocidade em uma comunidade política são asseguradas, de modo que a cada cidadão se dispensa igual consideração e respeito.”
A natureza contramajoritária da advocacia através da história
“A natureza contramajoritária da advocacia através da história". “Tem sido destacado o papel da advocacia em momentos como a Revolução Francesa, em que foram impiedosamente (pre)julgados os destituídos do poder; e como as ditaduras latino-americanas, em especial a brasileira, quando foi negado o devido processo legal a muitos opositores políticos.”
A natureza contramajoritária da advocacia sob a perspectiva da ética profissional
“O cidadão ou as minorias, contanto que representados em juízo, encontram na figura da advogada ou do advogado um suporte diante da irascível arbitrariedade que acomete a opinião pública e o julgamento popular”
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Júlio César Duarte
Advogado – TRF1
OAB-MG 41.347
Belo Horizonte/MG
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